Concurso Publico do TRE-BA 2017
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) contratou comissão responsável para realizar concurso público em 2017 com objetivo de preencher cargos efetivos no quadro de pessoal do TER-BA.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIAPrepare-se: Apostila para este processo seletivo
PORTARIA Nº 95, DE 7 DE MARÇO DE 2017
O Vice-Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, no exercício da Presidência, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO as informações constantes do Processo Administrativo Digital nº 2409/2015, CONSIDERANDO o quanto deliberado na Sessão Plenária de 6 de março de 2017, resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito deste Tribunal, comissão responsável por adotar as providências necessárias visando à realização de concurso público para provimento de cargos efetivos do Quadro de Pessoal do TRE-BA.
Art. 2º Compete à comissão o planejamento, a coordenação e o acompanhamento das atividades pertinentes à realização do concurso público, encerrando-se sua atuação com a homologação do resultado final.
Art. 3º Designar para compor a comissão os seguintes membros:
I - Bela. Patrícia Cerqueira Kertzman Szporer, Juíza Membro do Tribunal;
II - Ronaldo da Silva Moura, Secretário da Corregedoria Regional Eleitoral;
III - Anne Caroline Pinto Garcia, Técnico Judiciário;
IV - Arnaldo Torres da Silva, Secretário de Gestão de Serviços;
V - Arthur Ribeiro Rocha, Chefe da Seção de Controle de Servidores Requisitados e Oficiais de Justiça;
VI - Carmen Lúcia Costa Brotas, Coordenadora de Análise Técnica;
VII - Fábio Monteiro Santos Lima, Analista Judiciário;
VIII - José Alexsander Lemos Bahia, Chefe da Seção de Normas e Jurisprudência de Pessoal;
IX - Maria Isabel de Barros Brandão, Analista Judiciário;
X - Ricardo Mota Mascarenhas, Analista Judiciário;
XI - Rosângela Santana dos Reis, Chefe da Seção de Registros Funcionais.
Art. 4º A presidência da comissão ficará sob a responsabilidade da Bela. Patrícia Cerqueira Kertzman Szporer.
Art. 5º O servidor Ronaldo da Silva Moura funcionará como Secretário da Comissão.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.